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Sunday, December 17, 2006

À LUZ DAS PATENTES(negócios)

Apenas 5,2% dos pedidos de patentes vêm de micros, pequenas e médias empresas, e chegam na casa de 80% os pedidos das grandes empresas. Se considerarmos esse percentual, os pedidos de até médio porte não ultrapassa a 1% dos pedidos que são feitos junto a um órgão governamental responsável por essa concessão(INPI-Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Para entender melhor o que significa uma patente, basta saber que se refere a exclusividade de exploração comercial de uma invenção ou aperfeiçoamento tecnológico de um produto. O registro privilegia empresas com capacidade de inovar, entretanto muitos empecilhos e desinformações fazem parte do elenco das dificuldades de se obter ou entrar com um pedido de patente junto ao órgão competente, dentre eles estão a morosidade dos processos, que leva em média de seis a dez anos, o que pode significar que o objeto da questão esteja obsoleto e que de nada mais adiantará quando a carta-patente for , a não ser que seja um projeto a longo prazo, normalmente os de grandes empresas, que podem contratar advogados e empresas especializadas de alto gabarito, o que custa muito dinheiro. Considerando que o número de micros, pequenas e médias empresas que sobrevivem a um ou dois anos é muito pequeno, há de se refletir melhor sobre o assunto. Por outro lado, a empresa que trabalha sem a patentes de seus produtos, correm um risco muito grande, pois esses produtos, quando comercializados sem o registro de patente, caem no domínio público . Alerta-se quanto a muitos golpistas e oportunistas se valendo destas dificuldades, pois o fácil acesso aos dados da empresa que tem um processo depositado, lançam falsos boletos de cobrança para extorquir empresários na fila de espera. Caso isso ocorra, o empresário deverá imediatamente consultar o advogado do processo ou diretamente o INPI. Para evitar imitações e garantir a apropriação dos resultados de suas inovações, as pequenas empresas preferem proteger-se por por meio da marca ou do segredo industrial, e não por patente. A escolha fica mais evidente quanto menor for o porte da empresa. Nas firmas inovadoras que tem de 10 a 29 funcionários, 60% lançam mão do registro da marca, contra 18% que optam por acordos de sigilo entre fornecedores ou clientes e outras 11,5%, que pedem a patente. A Patente mede a invenção e não a inovação. A patente agrega valor ao produto, principalmente às empresas que queiram vender o seu . Há três tipos de inovação: as INCREMENTAL(que torna o produto mais desenvolvido), a RADICAL (que decorre do avanço científico) e a REVOLUCIONÁRIA(como é o caso da Internet). As incrementais são a maioria. Mas no mundo, está havendo uma importante mudança: é das pequenas empresas que estão surgindo as inovações revolucionárias. Às grandes caberá desenvolver os aspectos comerciais. No Brasil, as pequenas estão subindo na escala da inovação, garante os especialistas. Para as empresas que querem investir em novidades, recomenda-se que se tenha um braço tecnológico de pesquisa em incubadoras, como as Universidades, escolas técnicas, apoio do SEBRAE, pois é muito difícil apostar em inovações e manter o dia-a-dia funcionando normalmente. Uma síntese dos trâmites para o processo de patentes. Por meio de uma carta-patente, concedida pelo Estado, fica garantido ao titular a exclusividade de exploração do objeto de invenção por determinado período (20 anos em caso de uma invenção e 15 anos para modelo de utilidade), a partir da data de depósito do processo. Terminado o prazo concedido, a invenção cai em domínio público. Pode ser patenteado todos os tipos de invenções que atendam os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. passo a passo do registro... DEPÓSITO: Ato de formalização do pedido de patente no INPI, em que são entregues documentos como o requerimento, relatório descritivo, resumo e desenho, além do comprovante de pagamento. ANÁLISE FORMAL DOS DOCUMENTOS: Pode haver a exigência de regularização do material apresentado para atendimento em 30 dias. PROTOCOLO: O depositante recebe o número do processo e a data do depósito do pedido. É a partir dessa data que são contados os prazos legais. PERÍODO DE SIGILO: Prazo de até 18 meses durante o qual o processo fica sob a guarda do INPI, sem que faça qualquer divulgação a seu respeito. PUBLICAÇÃO: com o fim do período de sigilo, é feita a publicação na revista da Propriedade Industrial do INPI. A partir desse momento, terceiros poderão fornecer subsídios ao examinador. EXAME TÉCNICO: O exame do pedido poderá ser feito em até 36 meses a partir da data do depósito. PAGAMENTO DE ANUIDADES: Feito anualmente, a partir de 24 meses após a data do depósito. ALTERAÇÕES PARA ESCLARECIMENTOS OU MELHOR DEFINIÇÃO DO PEDIDO DE PATENTE: Ficam sob responsabilidade do depositante as alterações a serem providenciadas até o período de exame técnico. EXIGÊNCIAS: As solicitações resultantes do exame técnico devem ser respondidas pelo depositante em até 90 dias. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO: Intima-se o depositante a efetuar o pagamento referente à expedição da carta-patente. Caso a gente não tenha se expressado de maneira clara, pois são dados colhidos em pesquisas a Internet e revistas, solicitamos que consulte diretamente o INP através do site www.inpi.gov.br ou o CNPq www.cnpq.br/serviços/propriedade intelectual .
BOA SORTE E BONS NEGÓCIOS !

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